terça-feira, 22 de julho de 2008

NFe-Amazonas

Novo CERTIFICADO DIGITAL no Amazonas

A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas passou email aos contribuintes com a seguinte nota em 17/03/2010:

Prezados Contribuintes,

em função de uma mudança recente no certificado digital da Secretaria da Fazenda do Amazonas, alguns contribuintes estão tendo dificuldades de comunicação com o sistema Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. No sentido de minimizar os efeitos desta modificação e procurar normalizar o serviço para os contribuintes que não estão conseguindo fazer o envio das NF-e para a Sefaz, estamos enviando esta mensagem com orientações em relação aos procedimentos que precisam ser executados para correção do problema.

Esta alteração não afetará o certificado digital do contribuinte. Os certificados digitais adquiridos pelos contribuintes continuam sendo válidos sem nenhum tipo de problema.

Para os contribuintes que continuam emitindo NF-e normalmente, nenhum tipo de procedimento precisa ser executado. Apenas os contribuintes que estão tendo problemas de comunicação com a SEFAZ-AM precisam adotar os procedimentos descritos abaixo;

A alteração consiste na adição da cadeia certificadora da SEFAZ-AM no arquivo de cadeias de certificados confiáveis do contribuinte. Os arquivos necessários para esta instalação estão sendo enviados anexados a esta mensagem.

Instruções para quem utiliza Windows:

Para aqueles contribuintes usuários do Sistema Operacional Windows será necessário descompactar o arquivo CadeiaSefazAM.zip, que contém 3 arquivos. É necessário que seja feita a instalação de cada um dos 3 arquivos. Para executá-los basta que o contribuinte dê dois cliques em um arquivo de cada vez seguindo as instruções de instalação que serão apresentadas em seguida. Seguir a seguinte sequencia de instalação:

1 - arquivo ITI.cer;
2 - arquivo SerasaACP.cer;
3 - arquivo SerasaCD.cer.

Instruções para quem utiliza Linux:

Para os contribuintes que utilizarem sistema operacional Linux e aplicações baseados na plataforma Java, solicitar a técnico de informática da empresa que realize a instalação de cada uma das cadeias certificadoras, seguindo a ordem citada acima, usando para isto a ferramenta Keytool do java.

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Amazonas

Para mais informações entre en contato com a equipe de suporte da NFe no Amazonas em: nfe@sefaz.am.gov.br

Manual 4.01
* Versão 2.0 da NFe para 2010.


O Manual de Integração Versão 4.01, vem com uma série de novidades para a NFe – Nota Fiscal Eletrônica para 2010. É a chamada Segunda Geração da NF-e, cujas especificações técnicas entram em vigor no próximo dia 1º de abril de 2010.

Breve histórico da NFe:

São muitos avanços e melhorias nesta nova versão da NFe.

Desde que a primeira NF-e foi emitida no Brasil em 14/9/2006, pela Empresa Dimed e autorizada pela SEFAZ do RS, várias melhorias foram implementadas no projeto original.

Em abril de 2008 foi o início da obrigatoriedade de emissão NF-e para 5 setores econômicos e em dezembro do mesmo ano, mais 9 setores.

Em abril de 2009, mais 25 setores econômicos entraram no cronograma e em Setembro de 2009, mais 54 setores foram obrigado a emitir NFe.

São mais de 70 milhões de notas emitidas por mês em jan/2010.


Para 2010, a previsão é que todos setores da Indústria e Comércio Atacadista deverão emitir NFe.

Alguns Estados já estão considerando incluir produtores rurais na obrigatoriedade de emissão deste tipo de documento fiscal. Há ainda outras situações onde o documento eletrônico será obrigatório, como por exemplo, venda para órgãos públicos e realização de operações interestaduais.

O cronograma para 2010, prevê novas obrigatoriedades para Abril, Julho, Outubro e Dezembro.
Breve a nota fiscal em papel será apenas coisa do passado.

Segunda Geração da NFe

As especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica entram em vigor no dia 1º de Abril, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica –NF-e, Versão 4.01.

Contudo, o Manual de Integração - versão 3.0, que define a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Setembro de 2010, 6 meses após a implantação da nova versão 4.01.




Nota Tecnica 03/200 - Alteração no DANFE

A Nota Tecnica 03/2009 editada em 19/09/2009 altera o Manual de Intergração do Contribuinte versão 3.0/2009.
a) Campos adicionais para controle da ANVISA/Medicamentos e Produtos;
b) Código de Barras adicional no DANFE na emissão em Contigência;
e) Novos campos com informaçoes do Protocolo de Autorização da Emissão da NFe.
As mudanças no DANFE facilitam a vida do Destinatário e do controle Fiscal.


OBRIGATORIEDADE DA CL-e PARA O TRANSPORTE DE CARGAS


Por força do Decreto 28.841/09, a partir de 1º de agosto de 2009 será obrigatória, por parte dos transportadores e contribuintes que operem com carga própria, a emissão da Capa de Lote Eletrônica (CL-e) para as operações de entrada e saída interestaduais e intermunicipais acobertadas por NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A CL-e permitirá a liberação de todos os DANFES regulares de uma unidade de carga com uma única leitura do código de barras impresso no documento.

Os contribuintes poderão emitir a CL-e acessando os Serviços Online do site da SEFAZ/AM, ou seu Posto de Desembaraço Eletrônico, ou ainda, utilizando o Portal Nacional da CL-e, no endereço http://nfe.sefaz.am.gov.br/cle. Nesta última opção, é necessário utilizar certificado digital e-CNPJ ou e-CPF.

Os transportadores autônomos e sem inscrição estadual poderão solicitar a emissão da CL-e nos Postos de Desembaraço ou utilizar o Portal Nacional.

Clique aqui para obter o Manual de Emissão da CL-e.

E-mail de apoio: cle@sefaz.am.gov.br




Prorrogração - Protocolo ICMS 42/2009

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

* Desenvolvam atividade industrial
* Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição
* Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação
* Forneçam mercadorias para a Administração Pública

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.


NFE - CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

A Secretaria de Estado da Fazenda convoca os contribuintes do Estado do Amazonas obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir de 1º de setembro de 2009 para uma reunião nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2009.

v Dia 28-7-2009, às 10h:

* XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
* XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
* XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
* XLIII – fabricantes de alimentos para animais;
* XLIV – fabricantes de papel;
* XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
* XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
* XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
* XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
* XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
* L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
* LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
* LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
* LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
* LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
* LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
* LVI – fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
* LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
* LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
* LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;



v Dia 29-7-2009, às 10h:

* LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
* LXI – atacadistas de café em grão;
* LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
* LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
* LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
* LXV – fabricantes de defensivos agrícolas;
* LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes;
* LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
* LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
* LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
* LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos;
* LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
* LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios;
* LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
* LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura;
* LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura;
* LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
* LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal;
* LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
* LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios;
* LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
* LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
* LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
* LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
* LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira;


v Dia 30-7-2009, às 10h:

* LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
* LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
* LXXXVII – fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
* LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
* LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
* XC – concessionários de veículos novos;
* XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
* XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis;
* XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis.


As reuniões serão realizadas no Auditório da SEFAZ/AM, localizado na Av. André Araújo, nº 150, Aleixo.

Na ocasião, o contribuinte receberá informações sobre o Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, aspectos técnicos, legislação e os procedimentos a serem adotados.

Mais informações, acesse http://www.sefaz.am.gov.br ou http://www.nfe.fazenda.gov.br

Confirme a sua participação pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br

COMITÊ GESTOR DA NF-e NO AMAZONAS



Alteração no DANFE

O Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, aprovou o "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" e determina que os contribuintes emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, devem implementar as alterações definidas por esta versão até o dia 31 de agosto de 2009. Publicado no site da SEFAZ-AM em:30/06/2009

A alteração significativa desta versão do Manual se encontra no capitulo 7 que define o leiaute do DANFE.

Como emitente de NF-e, esta empresa deve verificar se o modelo do DANFE que está sendo impresso, está de acordo com o que determina o capitulo 7 do "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0", fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.

Os usuários do software emissor off line de NF-e, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo - Sefaz/SP, já terão as alterações implementadas.

Os DANFE's emitidos a partir de 1º de setembro de 2009, que não atenderem ao novo padrão, estarão em desacordo com a legislação e sujeitos a penalidades.

O "Manual de Integração do Contribuinte - versão 3.0.0" pode ser obtido no endereço: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx.


Curso sobre Nota Fiscal Eletrônica

O SINDFISCO, estará promovendo um Treinamento sobre NFe - Nota Fiscal Eletrônica no mês de julho/2009. O Instrutor será o Auditor Fiscal da SEFAZ-AM: Sergio Fequeiredo. Os participantes terão direito a apostila, Coffee Break e Certificado de Participação. A duração do curso será de 12horas.

Obs: Outras informações no quadro de avisos na entrada da SEFAZ.


Palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica
*
A SEFAZ-AM promoveu duas Palestras sobre o Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica nos dias 9 e 10 de março/2009. As presenças foram confirmadas pelo e-mail da NFe-AM: nfe@sefaz.am.gov.br
* Para tirar dúvidas sobre o Credenciamento e iniciar os testes, leia o Manual de Credenciamento da NFe em PDF.


Verificação de Serviços Ativados
* Já está disponível a verificação dos serviços da NFe - ativos - no site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Verificacao DeServicos/VerificacaoServicos.aspx - no Portal Nacional da NFe

NFe - Empresas obrigadas - abril/2009
* Veja na página da SEFAZ-AM em: noticias SEFAZ

Atividades obrigadas a emitir NF-e

1. Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
2. Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
3. Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
4. Fabricantes e importadores de autopeças;
5. Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
6. Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
7. Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
8. Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
9. Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
10. Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
11. Produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
12. Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
13. Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
14. Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
15. Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
16. Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
17. Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
18. Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
19. Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
20. Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
21. Atacadistas de fumo beneficiado;
22. Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
23. Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
24. Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
25. Processadores industriais do fumo.

CL-e - Capa de Lote Eletrônica - Notas de Entrada
* Projeto inovador criado pela SEFAZ do Amazonas, está facilitando a liberação fiscal das NFe - Nota Fiscais Eletrônicas. O CL_e - Capa de Lote Eletrônica, permite a apresentação mais de 500 DANFES de uma só vez em apenas alguns minutos ou segundos. Assim o Auditor Fiscal poderá agilizar a vistoria na chegada/passagem das mercadorias.
* Parabéns a equipe da NFe Amazonas:
* O projeto desenvolvido pela equipe NFe da SEFAZ-Amazonas, formada por Técnicos e Analistas de TI da PRODAM e SEFAZ, teve excelente aceitação na reunião do ENCAT de nov/2008 em SC.
* Os jarnais de Manaus publicaram a nota "
Nota eletrônica reduz burocracia".
Equipe:
* PRODAM /TI: Dennys Lyon, José Geraldo, JBatista e JoãoAbreu;
* SEFAZ-AM/TI: Rodrigo/TI, Alexandre/Ger. e Elzenir/Dir.
* SEFAZ /CEET: Sérgio, Paulo e Ló
/Dir.
- Audit. Fiscal

Capa de Lote Eletrônica - adotado pelos Fiscos de todo o país:
* O Sistema de Capa de Lote Eletrônica (CL-e) implantado pela SEFAZ/AM será adotado pelos Fiscos de todo o país, conforme decidido em reunião técnica realizada em Belo Horizonte (MG) no período de 16 a 18 de dezembro.

* A Coordenação Nacional do projeto ficará a cargo do Auditor Fiscal - Sérgio Figueiredo ( foto ) do Centro de Estudos Econômicos e Tributários d o Amazonas (CEET-Am).

* O desenvolvimento e hospedagem do sistema de informática será feito pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Detin).
* A implantação se dará em caráter prioritário, no primeiro trimestre de 2009.
* Para mais informações consulte o Portal de Noticias no site da SEFAZ-AM.


Perguntas e Resposta sobre a CL-e pdf
Manual da CL-e no site da SEFAZ-AM

DESEMBARAÇO/LIBERAÇÃO da NFe:
Apresentação do DANFE:
* As Notas Eletrônicas vindas de outras UF"s, com entrada no Amazonas, devem ser consultadas no site da SEFAZ de origem para validar o DANFE, mas podem também, ser consultadas no Site da SEFAZ-AM e/ou no Portal Nacional.

PROCEDIMENTOS DA LIBERAÇÃO:
1- Apresentar o DANFE ou CL_e nos Postos Fiscais da SEFAZ-AM;
2- O Fiscal faz a leitura do DANFE e atualiza a Data-Chegada;
3- Para NFe sem pendências, atualiza a LIBERAÇÃO/gera Selo-Virtual;
4- NFe com pendências ou CANAL-VERMELHO/Vistoria, não Libera;
5- Após resolver pendências/Vistoria a NFe será liberada;
6- Transportadores que utilizam a CLe - Capa-Lote, agilizam a liberação;
obs: * DANFE's não apresentados poderão gerar bloqueios no cadastro.

DICAS:
* Para checar se o DANFE foi apresentado no Amazonas e teve as Mercadorias Liberadas, consulte no site da SEFAZ-AM, na opção: Serviços ON-Line - Validação Notas Fiscais Entrada.
* Se constar o codigo de controle "SELO-VIRTUAL", indica que a NFe foi desembaraçãda e as Mercadorias Liberadas - Consulte o Plantão Fiscal da SEFAZ-AM (92) 2121-1803/1672.

RELAÇÃO DE EMPRESAS OBRIGADAS NO AMAZONAS
A relação completa já está disponível no Portal da NFe do Amazonas, na parte de Legislaçao Estadual - Resol: 02/2008 - sobre credenciamento das empresas no Amazonas.
Link NFe-Am: http://nfe.sefaz.am.gov.br/nfeweb/portal/index.do

A RELAÇÃO POR SETORES;
* Setores para abril/2008;
* Setores para dez/2008;
* Setores para abril/2009;
* Setores para set/2009;


FORMULÁRIO DE SEGURANÇA - ONDE COMPRAR?

* Relação das Empresas divulgada no site da CONFAZ - acesso em: 4/11/2008

EMPRESAS CREDENCIADAS A FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA


- CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA. - SP
- CASA DA MOEDA DO BRASIL - RJ
- AMERICAN BANKNOTE S.A - RJ
- INTERPRINT LTDA - SP
- THOMAS GREG & SONS LTDA - SP
- ARJO WIGGINS LTDA - SP
- J. ANDRADE’S IND. E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA - SP
* Os endereços completos pedem ser consultados no site da CONFAZ.


PROCEDIMENTOS PARA O CREDIAMENTO NO AMAZONAS:
Resumo do Manual de Credenciamento:
- A sol
icitação de credenciamento junto à SEFAZ-AM para adesão à Nota Fiscal Eletrônica deve começar com o cadastramento no Site do Portal NFe-Amazonas, indicando o CNPJ da Empresa, e os responsáveis pelas áreas de Negócios e de TI.

- Na solicitação de credenciamento, previamente à concessão da Autorização de Uso da NF-e, a administração tributária da unidade federada do contribuinte analisará, no mínimo, os seguintes elementos: Ver Ajuste SINIEF 07.2005.

I - a regularidade fiscal do emitente;
II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;
III - a autoria da assinatura do arquivo digital da NF-e;
IV - a integridade do arquivo digital da NF-e;
V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;
VI - a numeração do documento.

Além destes dados, a empresa deverá relacionar as inscrições e estimativa mensal de Notas Emitidas.

Obs: No Amazonas, um CNPJ poderá ter mais de uma inscrições e cada inscricação receberá um intervalo de série( 001 a 900) que será utilizado para identificar a inscrição a partir da Chave-44p. As series de 901 a 999 serão utilizadas pelo Sistema Nacional de Contingencia
Exemplo:
* Inscrição-a
série de: 001 a 002
* Inscrição-b série de: 003 a 005

Após confirmar o envio do cadastro, comunique por email ao Grupo Gestor da NFe do Amazonas, que respoderá passando os endereços dos servicos ( Web Services ) para iniciar os testes.
Considera-se assim, empresa apta a começar os testes de serviços da NFe-AM.

Relação dos serviços para iniciar os testes no ambiente de homologação:
  • CadConsultaCadastro
  • NfeConsulta
  • NfeRecepcao
  • NfeCancelamento
  • NfeStatusServico
  • NfeRetRecepcao
  • NfeInutilizacao
Obs: Endereços disponíveis no Manual de Credenciamento no Portal Amazonas NFe.

Recomendamos executar no mínimo os seguintes procedimentos:

a) Autorização de NFe: 100 ou um número significativo em relação ao número de notas emitidas mensalmente;
b) Cancelamento de NFe: no mínimo 10;
c) Inutilização de faixa de NFe: pelo menos 5;
d) Consulta de Lote de NFe: para todos os lotes;
e) Consulta de NFe: no mínimo 3 consultas por dia;
f) Consulta de Status de Serviço: pelo menos 20.

Caso o contribuinte faça opção pelo uso do emissor de NF-e, disponível para download gratuitamente no sítio da Sefaz/AM, deverá entrar em contato com o Grupo Gestor da NF-e, pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br, a fim de obter as orientações para início dos testes.

A fase de Emissão Simultânea é uma recomendação e fica a critério do contribuinte realizá-la durante o período que julgar necessário. Nessa fase, deverão ser emitidas tanto a nota fiscal modelo 1/1A quanto a NF-e, sendo que estas não terão validade jurídica ou tributária.

Para acompanhamento do processo de Homologação, acesse o link "Habilitação" no portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ-AM.

Para outras informações, ou mais detalhes acesse o portal NFe-Amazonas e utilize um dos serviços disponiveis, email, telefones de contatos e consultas.

Logística da ultilização da NFe - Nota Fiscal Eletrônica

Figura-1:


















RESUMO DE PROCEDIMENTOS NA VALIDACAO DA NFe - NA SEFAZ-AMAZONAS:


RECEBENDO LOTES DE NFE E VALIDANDO:
- Ao receber um lote de NFe para validação, a Sefaz do Amazonas, além de validar o XML, a Assinatura Digital e o Certificado Digital, verifica também a situação cadastral do Contribuinte. A inscricação Estadual não poderá está em uma das situações: baixada, inativa ou em processo de baixa.
* Se estiver tudo OK, a NFé poderá ser recebida/enviada ao destino e o protocolo/codigo de acesso enviado ao Emissor.

CREDENCIAMENTO E INICIO DOS TESTES:
- Após concluir o Cadastro de Credenciamento, on-line no Portal da NFe-Amazonas, você poderá enviar um e-mail ao Grupo Gestor nfe@sefaz.am.gov.br, informando que já fez o cadastro para o CNPJ:99.999.999/999-99 - xxxxxxxxxxxxxxx, e está aguardando os endereços (URL) dos Serviços para iniciar os testes.

DUVIDAS FREQUENTES:
- Mesmo após receber o e-mail de confirmação para inciar os testes, algumas se perguntam.
E agora o que devo fazer?
- Resposta:
A) Com o programa Emissor grátis de São Paulo, ou com um Software próprio, gere as primeiras NFe´s.
Obs: Cada informação tem um campo proprio, evite colocar nas informações adicionais, evitando erros nos cálculos da Tributação.
B) Aplique a Assinatura Digital com o Certificado Digital em cada NFe,
C) Aplique a validação da NFe com o SCHEMA da NFe,
D
) Gere um lote com algumas Notas( pode ser apenas uma NFe ou até 500k) ,
E) Faça a transmissão do Lote, para o endereços Web Service da SEFAZ-AM.
Obs:
a transmissão deverá ser via protocolo SOAP/XML, para o Web Sevice/WSDL.


REUNIÃO NA SEFAZ-AM, PARA GRUPOS DE EMPRESAS:

-
A SEFAZ-AM, convocou as Empresas/Contadores/Fiscais, etc, a participarem de um apresentação no dias 22, 23 e 24/09/2008, sobre NFe, tirar dúvidas, etc.
- O Encontro foi um sucesso, compareceram mais de 200 representantes dos grupos farmaceuticos. Muitos enviaram e-mails confirmando a presença de representantes.


Decretos e Convênios:


- DECRETO Nº 27.440, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Publicado no DOE de 29.02.08 -
REGULAMENTA a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, e dá outras providências.

- RESOLUÇÃO N.002/2008-GSEFAZ
Publicado no DOE de 13.03.08
DISPÕE sobre os procedimentos necessários ao credenciamento de usuários da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dá outras providências.


Relação dos contribuinte obrigados no Amazonas:

-
No Portal NFe do Amazonas, tem a relação dos contribuintes ( Resolução N.002/2008-GSEFAZ) que estarão obrigados a emitir NFe a partir de 01/04/2008. * CONTRIBUINTES OBRIGADOS

Atenção - publicações Nacionais:

- O protocolo 68/2008 a seguir, descreve os grupos de empresas que deverão iniciar em setembro/2008 e a prorrogação para dez/2008.


- O PROTOCOLO ICMS 68/2008,
confirma oficialmente, o adiamento do início da obrigatoriedade da NF-e prevista para 01/09/2008, além de fazer diversas alterações no Protocolo ICMS 10/07

Publicado no DOU de 14.07.08

-
Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.


III – o inciso IV ao § 3º da cláusula primeira:

“IV - a partir de 1º de dezembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV, aos contribuintes estabelecidos nos demais Estados e no Distrito Federal;

V - a partir de 1º de abril de 2009, relativamente aos incisos XV a XXXIX.”. Ver mais...



Resumo PROTOCOLO 88/2007

PROTOCOLO ICMS 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

· Publicado no DOU de 27.12.07, pelo Despacho 110/07.

Altera às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

”Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal em estabelecer, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros;

II - distribuidores ou atacadistas de cigarros;

III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

VII - fabricantes de cimento;

VIII - fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;

IX - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

XI - fabricantes de refrigerantes;

XII - agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

XIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados, de aço;

XIV - fabricantes de ferro-gusa.

§ 1º A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nesta cláusula, que estejam localizados nos Estados signatários deste protocolo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

I - ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades previstas no “caput” há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular;

II - na hipótese dos incisos I e II, às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;

III - na hipótese do inciso II, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas nos últimos (12) doze meses;

IV - na hipótese do item X, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais.

§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput aplica se:

I - a partir de 1º de abril de 2008, relativamente aos incisos I a V;

II - a partir de 1º de setembro de 2008, relativamente aos incisos VI a XIV.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


NF-E OBRIGATORIA PARA MAIS 25 SETORES

Veja no Jornalde Noticias da SEFAZ-AM - Publicação em 16/01/2009

* Visite o site da SEFAZ-AM : WWW.SEFAZ.AM.GOV.BR


Da: Assessoria de Imprensa

A partir de primeiro de abril entra em vigor a Nota Fiscal Eletrônica, NF-e para 25 setores da economia que contemplam cerca de 200 empresas no Amazonas. A Secretaria de Fazenda no sentido de agilizar o cadastramento das pessoas jurídicas obrigadas a substituir os talonários em papel pela forma eletrônica disponibilizou o formulário de adesão na página da instituição http://www.sefaz.am.gov.br.

A NF-e começou a ser utilizada no país no dia primeiro de abril do ano passado para os seguimentos de combustível e cigarro. Em dezembro, outros novos setores começaram a operar com o registro de compra e venda de produtos. No Amazonas, 153 contribuintes já utilizam a NF-e com regularidade. A Sefaz registra até esta quinta-feira, 15, a emissão de 719 mil NF-e que movimentaram R$ 23 bilhões e geraram de ICMS R$ 1,9 bilhão.

Na fase de implantação, a secretaria realizou uma série de palestras e encontros com empresários, representantes de empresas, transportadores, contabilistas, economistas, administradores e entidades de classe para explicar as vantagens do novo sistema que eliminou os gastos com a confecção dos talonários modelo 1 e 1A, acelerou o envio de informações entre fornecedor, fisco e comprador além de fornecer confiabilidade sobre os dados processados e o armazenamento dos mesmos.

Os técnicos da Sefaz orientam os contribuintes, no caso de dúvidas, consultar primeiro as informações no site da instituição. Caso não seja suficiente, maiores informações podem ser obtidas no Plantão Fiscal por meio dos telefones 2121.1803 ou 2121.1672. O setor responsável pela implantação da NF-e no Amazonas, Centro de Estudos Econômicos e Tributários também fornece orientação no telefone 2121.1882.

CAPA DE LOTE ELETRÔNICA

A NF-e foi uma inovação que exigiu mais esforço dos auditores à medida que a liberação da mesma só ocorre após a leitura do código de barras inserido no Danfe (Documento Auxiliar da NF-e). Como cada nota corresponde a um Danfe e uma única carreta pode conter mais de 600 NF-e, a verificação demorava mais de uma hora.

Num trabalho pioneiro, os técnicos da Sefaz criaram a Capa de Lote Eletrônica, CL-e, um documento onde o transportador relaciona todas as NF-e. As informações contidas de até 500 NF-e são processadas pelo leitor ótico em um minuto. O ganho com a agilidade no procedimento obteve destaque nacional durante o Encontro de Administradores Tributários que irão aprimorar a idéia e transformar a CL-e em Manifesto de Carga Eletrônico a ser adotado nacionalmente.

No Amazonas, desde o início deste ano, as cargas acompanhadas da CL-e tem prioridade nos postos fiscais de entrada da Sefaz.

Atividades obrigadas a emitir NF-e

1. Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

3. Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

4. Fabricantes e importadores de autopeças;

5. Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

6. Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

7. Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

8. Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

9. Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

10. Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

11. Produtores e importadores GNV - gás natural veicular;

12. Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

13. Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

14. Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

15. Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

16. Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

17. Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

18. Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

19. Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

20. Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

21. Atacadistas de fumo beneficiado;

22. Fabricantes de cigarrilhas e charutos;

23. Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

24. Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

25. Processadores industriais do fumo.

Um comentário:

Inforvia Sistemas disse...

Os prazos para implantar NF-e e Sped Fiscal estão definidos pela sefaz.am.gov.br, mas a divulgação destes prazos junto as empresas está carecendo de maior abrangência, como a utilização da mídia eletrônica e impressa. O máximo que pode-se ver a lista as empresas obrigadas no Site.