sexta-feira, 4 de julho de 2008

Nfe-São Paulo

Destaques (Atualizado em 02/07/2008) - Em destaque no Site da Fazenda de São Paulo

- Publicado o Ato Cotepe/ICMS Nº 22, de 25/06/2008, que aprova o Manual de Integração Versão 2.0.2a. Atenção: Este manual alterou o prazo de cancelamento da NF-e para 168 horas (7 dias).

- Publicada a Portaria CAT 82/08, de 21/05/2008 - Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

- Comunicados CAT referentes à NF-e: Comunicado CAT-32, de 09/05/2008 (Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS); Comunicado CAT-22, de 28/03/2008 (Esclarece sobre o preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e); Comunicado CAT-21, de 26/03/2008 (esclarece sobre o preenchimento de campo na Nota Fiscal-Eletrônica - NF-e); Comunicado CAT 18/08 (orientações para aquisição de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE).

- O destinatário deverá verificar a validade, autenticidade e a existência da autorização de uso da NF-e:

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