O que é o Sefaz Virtual
- Manter atualizada uma base de dados com o cadastro dos contribuintes autorizados a emitir NF-e, para cada Sefaz cujo ambiente está integralmente suportado por esta solução;
- Recepcionar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
- Processar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
- Autorizar notas fiscais eletrônicas e lotes de NF-e;
- Cancelar NF-e autorizadas;
- Inutilizar numeração de NF-e;
- Disponibilizar a consulta da situação atual de um documento de NF-e;
- Fornecer informações sobre o status de serviço.
Serviços do Sefaz Virtual
- A Sefaz Virtual foi desenvolvida para fornecer os mesmos serviços que as Secretarias Estaduais de Fazenda. Para atingir tal objetivo, foram seguidas as especificações técnicas apresentadas no Manual de Integração do Contribuinte. Dessa forma, o ambiente computacional da Sefaz Virtual disponibiliza os seguintes serviços:
a) Recepção de NF-e;
1. Recepção de Lote;
2. Consulta Processamento de Lote;
b) Cancelamento de NF-e;
c) Inutilização de numeração de NF-e;
d) Consulta à situação atual da NF-e;
e) Consulta ao status do serviço.
- Para cada serviço oferecido, há um Web Service específico. Um Web Service (ou serviço Web) é uma aplicação baseada em mensagens XML publicada, localizada e chamada através da internet. Sua função é de encapsular, contratar funções e objetos remotos oferecidos via um protocolo padrão e reconhecido.
- Na Sefaz Virtual, o fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo aplicativo do contribuinte através do envio de uma mensagem ao Web Service com a solicitação do serviço desejado. Em contrapartida, o Web Service sempre devolve uma mensagem de resposta confirmando o recebimento da solicitação de serviço ao aplicativo do contribuinte na mesma conexão.
Observações:
- Não faz parte do escopo do SEFAZ Virtual, oferecer o Web Service destinado à consulta ao cadastro de contribuintes do ICMS da unidade federada.
Referências
Manual de Integração – Contribuinte. Padrões Técnicos de Comunicação.
Versão 2.02 – Junho de 2007 - em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/integracao.aspx.
Portal da NF-e - em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal
Um comentário:
muito boa as informacoes, me ajudaram. Grato
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